Com a implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único de Comércio Exterior, uma das principais mudanças no processo de importação foi a substituição da antiga Licença de Importação (LI) pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Apesar de trazer mais integração e modernização ao comércio exterior, o novo modelo exige maior atenção operacional — especialmente nos casos em que o produto está sujeito ao controle de mais de um órgão anuente, como ANP e Polícia Federal.

📋 Regra geral: um LPCO para cada órgão

Diferentemente do modelo anterior (LI), na DUIMP não é possível emitir um único licenciamento para vários órgãos.

👉 A regra é clara: deve ser registrado um LPCO separado para cada órgão anuente.

Órgão Documento
ANP 1 LPCO ANP
Polícia Federal 1 LPCO PF

Cada órgão possui:

  • Modelo próprio de LPCO;
  • Atributos específicos;
  • Fluxo de análise independente.

🧾 Como funciona no Siscomex

No Portal Único (Siscomex), o processo ocorre da seguinte forma:

  1. Criação do LPCO para o primeiro órgão (ex.: ANP);
  2. Criação do LPCO para o segundo órgão (ex.: Polícia Federal);
  3. Vinculação de ambos ao mesmo item da DUIMP.

A Receita Federal somente permite o registro ou andamento da DUIMP quando todos os LPCOs exigidos estiverem deferidos ou dispensados.

🧪 Exemplo prático: importação de thinner

Um caso bastante comum é a importação de thinner com solventes controlados.

Dependendo da composição, pode haver exigência de:

  • ANP: controle de derivados de petróleo e solventes;
  • Polícia Federal: controle de produtos químicos precursores.

Resultado:

  • 📄 LPCO ANP
  • 📄 LPCO Polícia Federal

⚠️ Atenção: mudança em relação à LI

No modelo antigo, era possível ter um único processo de LI envolvendo mais de um órgão. Com a DUIMP, essa lógica mudou completamente.

👉 Agora, cada órgão exige seu próprio LPCO, mesmo que se trate do mesmo produto.

Isso impacta diretamente:

  • Prazos de importação;
  • Planejamento operacional;
  • Controle documental.

🔍 Como verificar a exigência de LPCO

Para evitar erros no processo, é fundamental validar previamente o tratamento administrativo do produto.

Você pode utilizar:

  • Sistemas especializados como TECWIN;
  • Simulação da DUIMP no ambiente de treinamento do Portal Único.

A simulação permite identificar previamente:

  • Quais órgãos anuentes serão acionados;
  • Quantos LPCOs serão necessários;
  • Quais atributos precisam ser preenchidos.

✅ Conclusão

A exigência de múltiplos LPCOs na DUIMP é uma realidade para diversos produtos, especialmente químicos e derivados de petróleo.

Portanto, é essencial que importadores e despachantes estejam atentos:

  • ✔️ Mais de um órgão anuente = mais de um LPCO;
  • ✔️ Cada LPCO deve ser solicitado separadamente;
  • ✔️ A DUIMP só avança com todos os deferimentos concluídos.

💡 Dica final: valide sempre o tratamento administrativo antes de iniciar o processo. Antecipar os LPCOs pode evitar atrasos e garantir maior eficiência no despacho aduaneiro.

One thought on “DUIMP: Como funciona o LPCO quando há mais de um órgão anuente (ANP e Polícia Federal)”

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