Multa do artigo 711 perdeu o amparo legal: entenda o que mudou com a Lei Complementar nº 227/2026
Descubra por que a penalidade deixou de ter base jurídica e quais são os impactos para as operações de comércio exterior.
Multa do artigo 711, DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009. (Regulamento Aduaneiro) perdeu seu amaparo legal.
➡️ Na prática, a multa do art. 711 do Regulamento Aduaneiro deixou de ser aplicável em 2026.
📜 O que aconteceu
A Lei Complementar nº 227/2026 revogou os dispositivos legais que davam base à multa aplicada pelo art. 711 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
Esses dispositivos eram principalmente:
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Art. 84 da MP 2.158-35/2001
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Art. 69 da Lei 10.833/2003
Como o art. 711 é apenas regulamentar, ele dependia dessas leis para existir.
➡️ Com a revogação delas, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro perdeu fundamento legal.
💰 Qual multa era essa
Era a multa de 1% do valor aduaneiro, aplicada por exemplo em casos de:
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erro de NCM
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erro de quantidade / unidade estatística
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informação inexata ou omitida na DI ou DUIMP.
⚠️ Situação atual (2026)
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A multa do art. 711 não pode mais ser aplicada porque perdeu base legal.
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Porém o governo criou um novo modelo de penalidade, ligado ao sistema da reforma tributária (IBS/CBS).
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A nova multa pode chegar a 100 UPF (~R$ 20 mil) por erro de informação, mas ainda depende de regulamentação para aplicação completa.
📊 Resumindo
Situação
Multa de 1% do valor aduaneiro (art. 711 RA) ❌ Perdeu validade
Base legal (MP 2.158-35 e Lei 10.833) ❌ RevogadaNova
multa (IBS/CBS – reforma tributária) ⚠️ Prevista, mas ainda em regulamentação
✅ Conclusão:
A multa clássica do art. 711 do Regulamento Aduaneiro não está mais valendo desde a LC 227/2026, pois perdeu sua base legal.
