📢 Nova regra Siscomex 48/2026: obrigatoriedade do atributo “Finalidade da importação – Anvisa” na DUIMP
A partir da próxima segunda-feira, 25 de maio de 2026, os importadores brasileiros terão uma nova exigência no registro da Declaração Única de Importação (DUIMP). A Notícia Siscomex nº 048/2026, publicada em 21 de maio, traz uma determinação da Anvisa que impacta diretamente o fluxo de despacho aduaneiro de produtos controlados pela agência.
Entenda o que muda, como preencher corretamente e os riscos de não seguir a nova regra.
✅ O que muda com a Siscomex 48/2026?
A partir de 25/05/2026, todas as DUIMPs de produtos e finalidades sujeitas à anuência da Anvisa deverão obrigatoriamente conter o preenchimento do atributo:
Antes, esse campo poderia ser opcional ou ignorado em alguns fluxos. Agora, tornou-se obrigatório para processos que exigem o controle sanitário.
⚠️ O que acontece se o atributo não for preenchido?
➜ A declaração será automaticamente direcionada para canais de conferência (canais vermelho, amarelo ou cinza), mesmo com todos os demais dados corretos.
Consequências diretas:
- ⏱️ Maior tempo de desembaraço;
- 🚛 Possível retenção física da carga;
- 💰 Aumento de custos com armazenagem e análise manual;
- 📉 Ineficiência operacional no despacho aduaneiro.
Um simples campo vazio pode parar sua importação.
✍️ Como preencher corretamente?
Os operadores de comércio exterior (despachantes, importadores, classificadores fiscais) devem observar o preenchimento no momento do registro da DUIMP. O sistema exigirá o valor correspondente à finalidade correta, conforme a natureza do produto e da operação.
🧼 E se o produto NÃO for controlado pela Anvisa?
Atenção: mesmo que o produto não esteja sujeito ao controle sanitário, a nova regra exige um preenchimento específico. Nesse caso, o operador deverá informar o código:
Essa orientação evita que a DUIMP seja indevidamente direcionada para conferência por omissão do atributo.
📦 Quais produtos são afetados?
Estão sujeitos à medida todos os produtos cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) está listado na tabela publicada pela Anvisa — disponível no link oficial da notícia.
Exemplos de categorias impactadas:
- 💊 Medicamentos e insumos farmacêuticos ativos (IFAs);
- 🩺 Produtos para saúde (equipamentos médicos, materiais hospitalares);
- 💄 Cosméticos e produtos de higiene pessoal;
- 🧴 Saneantes e correlatos;
- 🔬 Produtos de interesse à saúde sujeitos a registro ou notificação na Anvisa.
Importante: Mesmo que o NCM não esteja na lista, se a finalidade da importação envolver controle sanitário (ex.: amostra para registro), o atributo também deve ser preenchido.
📚 Base legal e responsabilidade
A exigência foi publicada pela Coordenação-Geral de Operações de Comércio Exterior (COTEX) do Ministério da Economia, a pedido da Anvisa, no âmbito do Portal Siscomex. O descumprimento não gera multa automática, mas provoca ineficiência no despacho e pode levar a atrasos injustificáveis com reflexos contratuais, logísticos e financeiros.
🎯 Recomendações práticas para os importadores
- Atualize seus sistemas ERP e de classificação fiscal para incluir o campo ATT_14783 como obrigatório.
- Treine a equipe operacional (despachantes e classificadores) sobre os valores permitidos e o significado do código 14.
- Revise as DUIMPs já registradas antes de 25/05 – se ainda não foram selecionadas para canal, a RFB pode exigir complementação.
- Consulte a tabela de NCMs publicada pela Anvisa para verificar se seu produto é afetado.
- Em caso de dúvida sobre a finalidade, abra um procedimento de consulta vinculante ou contate a Anvisa previamente.
🔎 Conclusão
A Notícia Siscomex 48/2026 reforça a tendência de digitalização, padronização e rastreabilidade do comércio exterior brasileiro. Mais do que um simples campo a mais, o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” é um dado estratégico para a fiscalização sanitária. Para o importador, é um ponto de atenção crítico: preencher corretamente evita paralisação da carga.
🗓️ Fique atento: a exigência começa a valer em 25 de maio de 2026. Prepare sua operação para evitar sobressaltos.
Fonte: Notícia Siscomex nº 048/2026 – Publicada em 21/05/2026 – COTEX/Anvisa.
