Com a implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único de Comércio Exterior, uma das principais mudanças no processo de importação foi a substituição da antiga Licença de Importação (LI) pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Apesar de trazer mais integração e modernização ao comércio exterior, o novo modelo exige maior atenção operacional — especialmente nos casos em que o produto está sujeito ao controle de mais de um órgão anuente, como ANP e Polícia Federal.
📋 Regra geral: um LPCO para cada órgão
Diferentemente do modelo anterior (LI), na DUIMP não é possível emitir um único licenciamento para vários órgãos.
👉 A regra é clara: deve ser registrado um LPCO separado para cada órgão anuente.
| Órgão | Documento |
|---|---|
| ANP | 1 LPCO ANP |
| Polícia Federal | 1 LPCO PF |
Cada órgão possui:
- Modelo próprio de LPCO;
- Atributos específicos;
- Fluxo de análise independente.
🧾 Como funciona no Siscomex
No Portal Único (Siscomex), o processo ocorre da seguinte forma:
- Criação do LPCO para o primeiro órgão (ex.: ANP);
- Criação do LPCO para o segundo órgão (ex.: Polícia Federal);
- Vinculação de ambos ao mesmo item da DUIMP.
A Receita Federal somente permite o registro ou andamento da DUIMP quando todos os LPCOs exigidos estiverem deferidos ou dispensados.
🧪 Exemplo prático: importação de thinner
Um caso bastante comum é a importação de thinner com solventes controlados.
Dependendo da composição, pode haver exigência de:
- ANP: controle de derivados de petróleo e solventes;
- Polícia Federal: controle de produtos químicos precursores.
Resultado:
- 📄 LPCO ANP
- 📄 LPCO Polícia Federal
⚠️ Atenção: mudança em relação à LI
No modelo antigo, era possível ter um único processo de LI envolvendo mais de um órgão. Com a DUIMP, essa lógica mudou completamente.
👉 Agora, cada órgão exige seu próprio LPCO, mesmo que se trate do mesmo produto.
Isso impacta diretamente:
- Prazos de importação;
- Planejamento operacional;
- Controle documental.
🔍 Como verificar a exigência de LPCO
Para evitar erros no processo, é fundamental validar previamente o tratamento administrativo do produto.
Você pode utilizar:
- Sistemas especializados como TECWIN;
- Simulação da DUIMP no ambiente de treinamento do Portal Único.
A simulação permite identificar previamente:
- Quais órgãos anuentes serão acionados;
- Quantos LPCOs serão necessários;
- Quais atributos precisam ser preenchidos.
✅ Conclusão
A exigência de múltiplos LPCOs na DUIMP é uma realidade para diversos produtos, especialmente químicos e derivados de petróleo.
Portanto, é essencial que importadores e despachantes estejam atentos:
- ✔️ Mais de um órgão anuente = mais de um LPCO;
- ✔️ Cada LPCO deve ser solicitado separadamente;
- ✔️ A DUIMP só avança com todos os deferimentos concluídos.
💡 Dica final: valide sempre o tratamento administrativo antes de iniciar o processo. Antecipar os LPCOs pode evitar atrasos e garantir maior eficiência no despacho aduaneiro.

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