📢 Atenção Importadores: Novo Procedimento da Notícia Siscomex nº 025/2026
Publicado em 04 de abril de 2026 | Por Equipe Tributária
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Notícia Siscomex Importação nº 025/2026, trazendo mudanças significativas para o cálculo do PIS e COFINS-Importação. Se você atua no comércio exterior, precisa entender essas alterações para evitar erros e multas.
🔍 O que mudou com a LC nº 224/2025?
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou uma redução linear de 90% nos benefícios fiscais concedidos pela União. Na prática:
- ✅ O que era isento ou com alíquota zero agora será tributado.
- ✅ A tributação corresponde a 10% da alíquota padrão do PIS e da COFINS-Importação.
- ✅ As novas alíquotas efetivas são de 0,965% e, em alguns casos, 1,565%.
🧮 O Problema Técnico (E Como Resolver)
O sistema Siscomex Importação só aceita duas casas decimais no campo de alíquota, mas as novas alíquotas têm três casas decimais. Por isso, a Notícia nº 025/2026 orienta um procedimento manual especial.
📋 Passo a Passo para Preenchimento Correto
| Campo | O que fazer | Exemplo |
|---|---|---|
| Alíquota no Siscomex | Arredondar para duas casas decimais | 0,965% → informar 0,97 1,565% → informar 1,57 |
| Valor do Pagamento | Calcular com a alíquota exata (três casas) | Base R$10.000 × 0,965% = R$96,50 |
📦 Quais Produtos são Afetados?
A nova sistemática atinge diversos setores que antes possuíam benefícios fiscais. Veja os principais grupos e seus códigos de benefício:
- 💊 Produtos farmacêuticos e de saúde – códigos 1109, 1110
- 🌱 Insumos agropecuários (adubos, fertilizantes, defensivos, sementes) – códigos 1404 a 1409
- 🍚 Alimentos da cesta básica (arroz, leite, queijos, farinha de trigo, massas, carnes, café, açúcar, óleo de soja) – códigos 1410, 1415 a 1429
- 🧼 Produtos de higiene pessoal (sabonetes, produtos bucais, papel higiênico) – códigos 1431, 1432, 1433
- ✈️ Aeronaves (posições 88.02 e 88.06.10 da Tipi) – código 1116
- 🐔 Pintos de 1 dia – código 1414
✅ Exceção Importante: Portal Único Siscomex (Duimp)
📌 Resumo para Não Errar
- 🗓️ Vigência: Desde 1º de abril de 2026.
- 📉 Regra geral: Alíquota de 10% do benefício original.
- ⚙️ Siscomex tradicional: Arredonde a alíquota, mas calcule o valor com três casas.
- 🖥️ Duimp (Portal Único): Automático, sem preocupação.
- 📄 Fundamento legal: LC 224/2025 + IN RFB 2.305/2026.
